O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.516, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 02.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento do Serviço Público e com aplicação neste e no próximo exercido financeiro o crédito especial da importância de Cr$ 3.347.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta sete mil cruzeiros). destinado a atender as despesas classificadas na rubrica 4 0 0.0 — Despesas de capita), 4.),0.0 - investimentos 4 1.2.0 — Equipamentos e Instalações, 4 1 2 4 Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Stênio Dantas
Vicente Ferrer Augusto Lima