O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.513, DF 17 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 02.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000,00, PARA E FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a Biblioteca Pública, integrante di Departamento do Cultura da referida Secretaria de Estado.
Art. 2°. Na aplicação do crédito dc que trata o artigo anterior observar- se-á a seguinte classificação da despesa.
3.0.0.0 - - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas, de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo Cr$ 693.000,00
3.1.4.11 - Encargos Diversos Cr$ 1.520.000,00
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.2 0 - - Equipamentos c Instalações
4.1.2.1 — Máquinas, Motores e Aparelhos Cr$ 1.730.000,00
4
1.3.0 - Material Permanente Cr$ 6.057.000,00
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 dc setembro de 1964
VIRGÍLIO TAVORA
Stênio Dantas
João Frederico Ferreira Gomes