VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.512, DE 17 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 02.10.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 173.056,70 (cento e setenta e três mil, cinquenta e seis cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento do conservação dos elevadores Instalados no edifício Clóvis Beviláqua e referente aos exercícios de 1961 e 1962.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Stênio Dantas