O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.511, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 07.10.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléla decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Associação das Senhoras de Caridade de Ubajara.
Art. 2° — A importância a que se referir o artigo anterior deverá ser paga ao Presidente da Associação das Senhoras de Caridade de Ubajara, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data cie sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1964.
MAURO BENEVIDES -- Presidente