O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.508, DE 18 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 22.09.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.000.000,00, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE FORTALEZA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES TADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a construção da sede própria do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas de Fortaleza.
Art. 2° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro, e será pago em duas parcelas de hum milhão de cruzeiros, mediante requerimento do Tesoureiro do Sindicato ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1964.
Edson da Mota Corrêa — Presidente