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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.506, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 22.09.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a construção de um grupo escolar no povoado de Assunção, do Município de Cedro

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção da nova unidade escolar.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pubhcaçao revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1964.

 

EDSON DA MOTA CORRÊA - PRESIDENTE