O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.504, DE 17 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 28.09.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CHARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura, indústria e Comércio, com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 335.800.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas de qualquer natureza a serem realizadas pela referida Secretaria de Estado, através de programa especial de trabalho, observado, na sua aplicação, o regime estabelecido no parágrafo único do artigo 30 .da Lei n. 6.496, de 5 de setembro de 1963, de acôrdo com a ressalva constante do artigo 5.° da mencionada lei.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Walmir Farias Peixoto
Stênio Dantas