O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.501, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964. (D.O. 15.09.1964)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.° 6.313, DE 22 DE MAIO DE 1963 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São acrescidos ao artigo 1° da Lei n.° 6.313, de 22 de maio de 1963, os seguintes incisos:
XI — Serviços em Regime de Programação
Parágrafo único — Os recursos provenientes das operações realizadas com títulos a que se refere este artigo serão depositados no Banco do Estado do Ceará S/A-, em conta especial, e a sua utilização far-se-á mediante Plano de Trabalho, prèviamente aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, que, para cada caso valorizará destaques destinados a sua execução, emitindo cheque correspondente.
Art. 2.° — É acrescido ao artigo 2.° da citada Lei n.° 6.313, de 22 de maio de 1963, o seguinte parágrafo:
§1º Poderão ser estabelecidos prazos fixos, inferiores ao previsto neste artigo, para o resgate das Obrigações Ceará, nas operações do Govêmo do Estado com estabelecimentos de crédito oficiais ou de economia mista
Parágrafo único — Os atuais parágrafos 1º, 2° e 3º do artigo 2° da mencionada Lei n.° 6.313, passam a ser, respectivamente, 2.°, 3.° e 4.°.
Art.3.° — É acrescida ao inciso I do artigo 3.° da "Lei n.° 6.313, de 22 de maio de 1963, a seguinte alínea:
e) operações de desconto com estabelecimentos de crédito oficiais ou de economia mista.
Art. 4. — É transformado em parágrafo 1.° o atual parágrafo único do art. 5.° da Lei n.° 6.313, já referida é acrescido ao mesmo artigo 5.° o seguinte.
§2.° Não se aplica o disposto neste artigo ao resgate das Obrigações Ceara, no caso previsto no parágrafo 1.° do artigo 2.° desta lei”
Art. 5.° — É acrescido ao artigo 6.° da Lei n.° 6.313, 22 de maio de 1963, o seguinte inciso
Parágrafo único - Quando, nos casos previstos no parágrafo 1.° do artigo 2.” desta Lei, as dotações orçamentárias forem insuficientes, expedir-se-á Decreto de abertura de crédito suplementar até o limite do valor real das respectivas operações, ou de crédito especial, na falta de dotação orçamentária”.
Art. 6.°— É o Chefe do Poder Executivo autoriza- lo a abrir, adicional ao Orçamento da Secretaria da Fazenda com vigência neste c no próximo exercício financeiro, o crédito de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros) destinado ao resgate das Obrigações Ceará, emitidas na forma da Lei n. 6.313, de 22 de maio de dc 1963. com as modificações introduzidas pelo presente diploma legal.
Art. 7 ° — As modificações ora introduzidas na Lei n. 6.313, de 22 de maio de 1963 têm a mesma vigência do citado diploma legal.
Art. 8.° — Ressalvado o disposto no artigo anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 dc setembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA