VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.498, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 17.09.1964)

 

 

ELEVA A PENSÃO QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal concedida à Dona Cristina Gomes de Morais, instituída pela lei n.° 3.999, de 27 de dezembro de 1957

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de Setembro de 1964.

VIRGÍLIO TÁVORA

Stênio Dantas