O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.495, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964. (D.O. 16.09.1964)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O “CLUBE DE REGATAS BARRA DO CEARA”, COM SEDE NESTA CAPITAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É declarado de utilidade pública, o "CLUBE DE REGATAS BARRA DO CEARÁ”, com sede nesta Capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente.