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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964. (D.O. 16.09.1964)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Instituto Santa Maria, com sede e foro jurídico nesta capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente.