O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.484, DE 8 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 15.09.1964)
APROVA OS CONVÉNIOS REALIZADOS PELO ESTADO COM A ARQUIDIOCESE DC FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovados para os devidos efeitos, os convênios celebrados no dia 27 dxe maio de 1964, entre o Estado e a Arquidiocese de Fortaleza, para execução de serviços de interesse das comunidades paroquiais residentes nas Paróquias de São Raimundo, no bairro de Porangabussu e Paróquia da Piedade, no bairro de igual nome, ambas na cidade de Fortaleza.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua oublicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 8 de setembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA