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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.483, DE 4 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 11.09.1964)

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, para tratamento de saúde, ao deputado Jerônimo Alves de Araújo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1964.

 

Mauro Benevides