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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964. (D.O. 11.09.1964)

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO VIGENTE ORÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito, adicional de Cr$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do vigente orçamento do Poder Judiciário, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

VERBA 13.00 — Trib. Just. — 13.01 — Adm. Supe, da Just.

Cód. 3.1.1.1 — Consig. I - P. Civil — S/c 02 —

Vencimentos de Funcionários

PASSA DE         36.890.000,00

PARA      40.390.000,00

(Aumento: Cr$ 3.500.000,00)

S/c 03 — Substituições de Funcionários

PASSA DE          7.000.000,00

PARA       14.000.000,00

(Aumento: Cr$ 7.000.000,00)

 S/C .08—- Grat. -Adic. por tempo de serviço .

PASSA DE  23.685/000,00

PARA         30,685.000,00

(Aumento: Cr$ 7.000.000,00)

S/C' 19 — Ajuda de Custo

PASSA DE ..          5.000.000,00

PARA      . .      9.000.000,00

(Aumento: Cr$ 4.000.000,00)

VERBA 13.02 — Sec. do Trib. -- Cód. 3.1.1.1 Consig. I — P. Civil

S/C 02 — Vencimentos de Funcionários

PASSA DE          44.652.000,00

PARA      .        49.652.000,00

(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)

S/C 04 — Salário de Extranumerários

PASSA DE                  7.771.600,00

PARA          10.771.600,00

(Aumento:        Cr$ 3.000.000,00)   

S/C 08 — Grat- Adie. por tempo de serviço

PASSA DE         6.425.800,00

PARA       9.425.800,00

(Aumento: Cr$ 3.000.000,00)

VERBA 13.03 — Just. Comum — Cód. 3.1.1.1

Consig. I — P. Civil

S/C 02 — Vencimentos de Funcionários

PASSA DE                  224.580,000,00

PARA         234.580,000,00

(Aumento de Cr$ 10.000.000,00)

S/C 08 — Gratificação Adie. por tempo de Serviço

PASSA DE                  51.188.000,00

PARA      61.188.000,00

(Aumento: Cr$ 10.000.000,00)

S/C 04 — Salário de Extranumerários

PASSA DE                  1.139.600,00

PARA      1.439.600,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

VERBA 13.04 — Just. Militar — Cód. 3.1.1.1

Consig. I — P. Civil

S/C 02 — Vencimentos de Funcionários

PASSA DE         10.658.000,00

PARA       12.658.000,00

(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)

S/C 08 — Grat. Adie. por tempo de serviço

PASSA DE          1.757.208,00

PARA       3.257.208,00

(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)

VERBA 13.06 — Proc. Jud. e M. Judicial Cód. 3.1.1.1

Consig. I — P. — S/C 02 — Vencimentos de funcionários

PASSA DE          3.212.000,00

PARA       4.212.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

S/C – Grat. Adic. Por tempo de serviço

PASSA DE 550.000,00

PARA 750.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Stenio Dantas

Gentil Barreira