O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.482, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964. (D.O. 11.09.1964)
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO VIGENTE ORÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito, adicional de Cr$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do vigente orçamento do Poder Judiciário, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
VERBA 13.00 — Trib. Just. — 13.01 — Adm. Supe, da Just.
Cód. 3.1.1.1 — Consig. I - P. Civil — S/c 02 —
Vencimentos de Funcionários
PASSA DE 36.890.000,00
PARA 40.390.000,00
(Aumento: Cr$ 3.500.000,00)
S/c 03 — Substituições de Funcionários
PASSA DE 7.000.000,00
PARA 14.000.000,00
(Aumento: Cr$ 7.000.000,00)
S/C .08—- Grat. -Adic. por tempo de serviço .
PASSA DE 23.685/000,00
PARA 30,685.000,00
(Aumento: Cr$ 7.000.000,00)
S/C' 19 — Ajuda de Custo
PASSA DE .. 5.000.000,00
PARA . . 9.000.000,00
(Aumento: Cr$ 4.000.000,00)
VERBA 13.02 — Sec. do Trib. -- Cód. 3.1.1.1 Consig. I — P. Civil
S/C 02 — Vencimentos de Funcionários
PASSA DE 44.652.000,00
PARA . 49.652.000,00
(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)
S/C 04 — Salário de Extranumerários
PASSA DE 7.771.600,00
PARA 10.771.600,00
(Aumento: Cr$ 3.000.000,00)
S/C 08 — Grat- Adie. por tempo de serviço
PASSA DE 6.425.800,00
PARA 9.425.800,00
(Aumento: Cr$ 3.000.000,00)
VERBA 13.03 — Just. Comum — Cód. 3.1.1.1
Consig. I — P. Civil
S/C 02 — Vencimentos de Funcionários
PASSA DE 224.580,000,00
PARA 234.580,000,00
(Aumento de Cr$ 10.000.000,00)
S/C 08 — Gratificação Adie. por tempo de Serviço
PASSA DE 51.188.000,00
PARA 61.188.000,00
(Aumento: Cr$ 10.000.000,00)
S/C 04 — Salário de Extranumerários
PASSA DE 1.139.600,00
PARA 1.439.600,00
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
VERBA 13.04 — Just. Militar — Cód. 3.1.1.1
Consig. I — P. Civil
S/C 02 — Vencimentos de Funcionários
PASSA DE 10.658.000,00
PARA 12.658.000,00
(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)
S/C 08 — Grat. Adie. por tempo de serviço
PASSA DE 1.757.208,00
PARA 3.257.208,00
(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)
VERBA 13.06 — Proc. Jud. e M. Judicial Cód. 3.1.1.1
Consig. I — P. — S/C 02 — Vencimentos de funcionários
PASSA DE 3.212.000,00
PARA 4.212.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
S/C – Grat. Adic. Por tempo de serviço
PASSA DE 550.000,00
PARA 750.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Stenio Dantas
Gentil Barreira