O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.481, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de Cr$ 3.865.942,10 (TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS), para pagamento de dividas de exercícios findos devidamente reconhecidas, constantes da relação aqui discriminada:
N.° do Proc. 5.714/64
Exercício da dívida 1963
INSPETORIA ESTADUAL DO TRÂNSITO
Moisés Paulino Pinto 54 000,00
Domício Bezerra dos Santos 34 000,00
Francisco Marques do Nascimento 51.000,00
Nadir Ferreira Chagas 51.000,00
Francisco Soares de Matos 46.900,00
Weber de Vasconcelos Sobral 46.800,00
Joaquim Oliveira Rodrigues 42.600,00
Raimundo Nonato da Cosia 42.600,00
José Almir Feitosa 39.000,00
José de Carvalho Sobreira 39.000,00
Luís Francisco de Oliveira 39.000.00
Pedro Nunes Ferreira 13.000,00
Raimundo Cavalcante 39.000,00
Raimundo Gonçalves de Araújo 39.000,00
Aureliano Alves Brasil 23.800,00
José Alves Simões 35.700,00
José Eraristo da Silva 35.700,00
José Juvenil do Amaral 35.700,00
José Mariano da Silva 35.700,00
Napoleão Bonaparte Caídas 35.700,00
Raimundo Rodrigues de Lima 35.700,00
Antônio Ribeiro da Silva 29.800,00
Dá rio Saraiva Leito 39.800,00
Francisco de Assis Rebouças 28.800,00
João Batista Coelho 19.200,00
José Leite Cabral 28.800,00
Raimundo Pereira Fechine 19.200,00
Alberto Barbosa de Moura 26.400,00
Francisco Ferreira Guimarães 8.800,00
Francisco Xavier de Araújo 26.400,00
João Cristóvão Alves 17.600,00
José Lopes da Silva 26.400,00
José Maria Chagas 26.400,00
Luis Gonzaga Pompeu 17.600,00
Luis Finto da Fonseca 26.400,00
Manuel Lira 36.400,00
Olavo Bilac de Sousa 26.400,00
Pedro Gomes dos Santos 17.600,00
Raimundo Nonato de Vasconcelos 26.400,00
Raimundo Rodrigues de Alencar 26.400,00
Alcides Alves Ferreira 24.600,00
Antônio Batista Lopes 24.600,00
Darl Ferreira de Freitas 24.600,00
Demóstenes Bezerra Lima 24.600,00
Djacir Feitosa 34.600,00
Expedito Delgado Pimentel 24.600,00
Francisco Chagas e Silva 24.600,00
Francisco Freire Mendonça 24.600,00
Francisco vitoriano 24.600,00
João Henrique Costa 24.600,00
José Pereira Lima 24.600,00
José Roque da Silva 24.600.00
Manuel Almeida Cunha 16.400,00
Medias Soares 24.600,00
Pedro Roque da Silva 24.600,00
Antônio Nilton Pinto 23.800,00
Deusdedit Roque de Sousa 22.800,00
Euclides Pereira da Silva 22.800,00
Euclides Vieira da Silva 22.800,00
Francisco de Assis Gregório 15.200,00
Enoque Honorato da Silva 22.800,00
João Ferreira do Carmo 22.800,00
Manuel José de Sousa 22.800,00
Nazário Ferreira Lima 22.800,00
Otávio Pereira de Araújo 22.800,00
Sebastião Paula da Costa 22.800,00
Serafim Barbosa da Silva 22.800,00
Valmir de Oliveira Lima 22.800,00
Álvaro de Albuquerque Frazão 26.000,00
Sebastião Ferreira dos Santos 19.200,00
José de Melo César 28.400,00
Joaquim Vennancio de Lima 15.200,00
José Lourenço da Silva 15.200,00
João Xavier de Sousa 15.600,00
Francisco Sampaio Costa 13.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
12.627/63 1961/62 Hilza Diogo de Oliveira 300.000,00
13.379/62 1961/63 Furico Cabral 1.506.142,10
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercido financeiro.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Stenio Dantas