VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.476, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 11.09.1964)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — São feitas, por transferência, sem aumento de despesa, no vigente orçamento do Tribunal de Justiça, as seguintes alterações:

Título III — Poder Judiciário

13.0       — Tribunal de Justiça

13.1       — Administração Superior da Justiça

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.3.0    — Serviços de Terceiros

a) Diversos

PASSA    DE       3.000.000,00

PARA        1.500.000,00

(Redução: Cr$ 1.500.000,00)

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 05 — Gratificação de Função

PASSA    DE       360.000,00

PARA         1.860.000,00

(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.

 

J. DE FIGUEIREDO CORREIA

Stênio Dantas

Gentil Barreira