O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.476, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 11.09.1964)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São feitas, por transferência, sem aumento de despesa, no vigente orçamento do Tribunal de Justiça, as seguintes alterações:
Título III — Poder Judiciário
13.0 — Tribunal de Justiça
13.1 — Administração Superior da Justiça
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
a) Diversos
PASSA DE 3.000.000,00
PARA 1.500.000,00
(Redução: Cr$ 1.500.000,00)
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 05 — Gratificação de Função
PASSA DE 360.000,00
PARA 1.860.000,00
(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.
J. DE FIGUEIREDO CORREIA
Stênio Dantas
Gentil Barreira