O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.475, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, adicional ao vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à construção de quartéis para os contingentes da referida corporação destacados no interior do Estado.
Parágrafo Único – O crédito de que trata êste artigo será utilizado mediante programa especial de trabalho, observado, na sua aplicação, o regime estabelecido no parágrafo único do art. 20 da lei. n° 3.490, de 5 de setembro de 1963, de acordo com a ressalva constante do art. 5º da mesma lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Setembro de 1964.
J. DE FIGUEIREDO CORREIA
Stênio Dantas
Clóvis Alexandrino Nogueira