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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.474, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 14.09.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÁO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4,000.000,00), suplementar à seguinte dotação do Conselho Técnico de Economia:

 

TITULO IV — INSTITUIÇÕES AUXILIARES DOS PODERES             

17.0       — Conselho Técnico de Economia

4.0.0.0 — Despesa de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4.1.2.0    — Equipamentos e Instalações

4.1.2.1    — Máquinas, Motores e Aparelhos

PASSA DE                             1.000.000,00

PARA       5.000.000,00

(Aumento: Cr$ 4.000.000,00)

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.

JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA

Stênio Dantas

Moacir de Aguiar