O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.474, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964 (D.O. 14.09.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÁO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4,000.000,00), suplementar à seguinte dotação do Conselho Técnico de Economia:
TITULO IV — INSTITUIÇÕES AUXILIARES DOS PODERES
17.0 — Conselho Técnico de Economia
4.0.0.0 — Despesa de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.2.0 — Equipamentos e Instalações
4.1.2.1 — Máquinas, Motores e Aparelhos
PASSA DE 1.000.000,00
PARA 5.000.000,00
(Aumento: Cr$ 4.000.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Stênio Dantas
Moacir de Aguiar