O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.472, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964. (D.O. 14.09.1964)
APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SÊCAS (UNIÃO FEDERAL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica aprovado, para os necessários e legais efeitos o convênio celebrado em 12 de maio de 1964; entre o Estado do Ceará e o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, órgão autárquico da União Federal, para a, execução dos trabalhos de recuperação dos subúrbios de Fortaleza, cujas áreas foram danificadas peias águas do inverno, no corrente ano.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Gentil Barreira