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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.470, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 1º.09.1964)

 

CONSIDERA DA UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - — É considerada de utilidade pública o Círculo Operário de Guaramiranga, fundado no dia 29 de julho de 1962, com sede na cidade de Guaramiranga, nêste Estado.

Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agôsto de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Gentil Barreira