O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.469, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 27.08.1964)
CONSIDERA DA UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — É considerada de utilidade pública a Associação Cearense de Jornalistas do Interior, fundada no dia 30 de junho de 1963, na cidade de Canindé, por ocasião do Congresso de Jornalistas do Interior que ali se realizou.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agôsto de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Gentil Barreira