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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.465, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 25.08.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Departamento de Máquinas e Oficinas da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 {quarenta milhões de cruzeiros), destinado a despesas com a recuperação e manutenção de veículos pertencentes ao Estado, através de programa especial de trabalho, nos têrmos do art. 5.°, combinado com o parágrafo único do art. 20 da Lei n.° 6.496, de 5 de setembro de 1963.

Art. 2.º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

José Lins de Albuquerque

Stênio Dantas