O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.464, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 1º.09.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Cultural Hospitalar e Beneficiente de Mombaça, no prosseguimento das obras da Maternidade e Hospital de Mombaça.
Art. 2.° — O auxilio de que trata o artigo primeiro será pago, em face da apresentação de planos de aplicação, e a requerimento do Presidente da enridade ao Secretário dos Negócios da Fazenda, em duas prestações.
Art. 3.º o crédito de que trata esta lei terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 1964.
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
Stenio Dantas