O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.463, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 1º.09.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, como auxílio à Associação Luiza de Marilac, entidade filiada à Casa da Juventude Feminina Crateuense, no Município de Crateús.
Art. 2.° — A importância de que trata o artigo anterior será paga à Presidenta da Associação Luiza de Marilac, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 1964.
Mauro Benevides