O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.462, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 27.08.1964)
CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA BARRAGEM.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
DECRETA:
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Construção de uma barragem a ser construída no município de S. José de Solonópole, recentemente desmembrado do município de Solonopole.
Art. 2° — O crédito de que trata a presente Lei terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1965.
Art. 3° — A importância constante do art. primeiro deverá ser paga ao Vigário da Paróquia de Solonopole, através de requerimento dêste dirigido ao Secretárío dos Negócios dá Fazenda.
Art. 4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 1964.
Mauro Benevides
Presidente