O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.460, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 1º.09.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), adicionai ao orçamento vigente, destinado a auxiliar a excursão da Embaixada Conservatório de Música Alberto Nepomuceno, nas comemorações do centenário de nascimento do compositor cearense.
Art. 2.° — O crédito de que trata' o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exèrcício financeiro, devendo ser pago ao Diretor do Conservatório de Música Alberto Nepomuceno.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 1964.
Mauro Benevides