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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.459, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 1º.09.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio à construção da Maternidade da cidade de Milhã.

Art. 2.° — A importância de que trata o artigo anterior deverá ser paga ao Vigário da Paróquia da cidade de Milhã, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 1964.

 

Mauro Benevides