O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.458, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 1º.09.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE GR$ 3.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Pôsto de Saúde no Município de Coutinho, em sua sede.
Art. 2° - A importância de que trata o artigo anterior, será paga ao Prefeito Municipal de Coutinho, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 1964.
Mauro Benevides