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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.457, DE 18 DE AGOSTO DE 1.964. (D.O. 25.08.1964)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância total de quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros (Cr$ 49.690.000,00), correspondente aos auxílios financeiros a serem pagos, como se discrimina a seguir, às entidades abaixo mencionadas:

Federação Cearense de Tênis para realização, em Fortaleza, do XL Campeonato Aberto de Tênis           1.690.000,00

Colégio Estadual de Quixeramobim      20.000.000,00

Ginásio São Sebastião, de Pedra Branca        5.000.000,00

Ginásio Waldevino Nascimento, de Santana do Cariri          5.000.000,00

Ginásio S. Raimundo Nonato, de Várzea Alegre  5 000.000,00

Ginásio Avelino Feitosa, Nova Ollnda             5 000.000.00

Ginásio e Escola Normal Adelino Cunha Alcântara, de S. Gonçalo do Amarante     10.000.000,00

Parágrafo único — As importâncias do crédito de que trata o artigo anterior serão pagas aos representantes legais das entidades a que se reporta, mediante requerimentos dos mesmos ao Secretário da Fazenda.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de Agôsto de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Stênio Dantas