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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.455, DE 18 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 21.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), destinado a auxiliar a Sociedade Cearense de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra na execução de plano de melhoria das condições de funcionamento do Educandário Eunice Weaver, especialmente nos setores de bem-estar social, educação e cultura, saúde, assistência e agro pecuária.

Art. 2.° — A importância do crédito a que se refere o artigo anterior será entregue ao Presidente da Sociedade Cearense de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, mediante requerimento seu ao Secretário da Fazenda, na forma e sob as condições estipuladas em convênio a ser celebrado entre o Govêrno do Estado e a mencionada Sociedade.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1964.

VIRGÍLIO TÁVORA

Edson Ramalho