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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.453, DE 18 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 20.08.1964)

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É concedido licença de 120 (cento e vinte) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado José Adauto Bezerra.

Art. 2.º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agôsto de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente