O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.451, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É concedida Licença de cento e vinte (120) dias para tratamento de saúde, ao Deputado RAIMUNDO XIMENES FERREIRA NETO.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente