VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.450, DE 6 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 11.08.1964)

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — E concedida a licença de cento e vinte (120) dias, para traía mento de saúde, ao Deputado António de Melo Arruda.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 1964.

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE