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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.449, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro de 1965, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Círculo Operário do Crato.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo, anterior deverá ser paga ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 1964.

 

Mauro Benevides - Presidente