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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.448, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorização a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar as obras da Paróquia de São Raimundo, no aparelhamento e manutenção da Escola N. S. do Perpétuo Socorro, e obras sociais promovidas, em Fortaleza, pela Ordem dos Padres Redentoristas.

Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior deverá ser paga à Ação Social da Paróquia de São Raimundo, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.

 

Mauro Benevides - Presidente