O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.448, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorização a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar as obras da Paróquia de São Raimundo, no aparelhamento e manutenção da Escola N. S. do Perpétuo Socorro, e obras sociais promovidas, em Fortaleza, pela Ordem dos Padres Redentoristas.
Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior deverá ser paga à Ação Social da Paróquia de São Raimundo, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.
Mauro Benevides - Presidente