VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.447, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 3.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 3,000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), destinado à Associação . de Proteção à Maternidade e à Infância, de Cariré, como auxílio ás obras de construção da Maternidade Ana Celestina Rodrigues.

Art. 2,° — A importância a que alude o artigo anterior será paga ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente