VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.446, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vidência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), destinado à construção da Igreja Matriz do Cariré.

Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior será pago ao Vigário da Paróquia, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente