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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.444, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial no valor de Cr$. 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar à manutenção da Escola São José, na Fazenda Várzea da Pedra, no Distrito de Macaóca, do Município, de Quixeramobim.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, ao Diretor da referida Escola, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Agosto de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente