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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.443, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 07.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro - seguinte. o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar o Educandário Padre Anchieta, no bairro de Monte Castelo, nesta Capital, nas suas atividades educacionais.

Art. 2° - A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez, ao Diretor da referida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente