O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.442, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar no Povoado de Cachoeira do Fóra, no Município de Arneiroz.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1965, e será pago ao órgão especializado da Secretaria dê Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção da nova unidade escolar.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente