O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.441, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), destinado à Sociedade Pró-Melhoramento Rural de Várzea Alegre.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo 1.° desta lei destina-se à construção de quatro postos médicos nos distritos de Ibicatu, Canindezinho, Narniú e Riacho Verde, todos pertencentes ao Município de Várzea Alegre, e terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser pago ao Tesoureiro da Sociedade ou seu Presidente.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente