O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.440, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Ipueiras, nas suas atividades educacionais.
Art. 2.º — O crédito a que se refere o artigo ante¬rior será pago, de uma só vez à Diretória do referido Educandário, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente