O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.439, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial na importância de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas da Paróquia de Solonopole, neste Estado, nos festejos comemorativos do seu Primeiro Centenário.
Art. 2.° — O crédito a que se refere o artigo anterior será pago, em duas parcelas, de igual valor, ao Vigário da referida Paróquia, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente