O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.438, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, o crédito especial da importância de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação das Senhoras de Caridade de Crateús, na cidade de igual nome.
Art. 2 ° — Á importância consignada no artigo anterior será paga à Diretora da Associação beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agôsto de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente