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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.437, DE 3 DE AGÔSTO DE 1964 (D.O. 13.08.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:         

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigênte orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um Pôsto de Saúde no Município de Várzea.

Art. 2.° — A importância correspondente ao crédito mencionado no artigo anterior, terá vigência neste e no exercício de 1965, e será pago ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção da nova unidade sanitária, instalando-a e incorporando-a à rede de Pôstos de Saúde do Estado.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de Julho de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente