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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.432, DE 28 DE JULHO DE 1964 (D.O. 13.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL DE CR$ 1 000,000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar às Obras Sociais da Paróquia de Ipueiras.

Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior será paga, de uma só vez, ao Vigário da referida Paróquia, mediante requerimento dirigido Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente