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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.431, DE 28 DE JULHO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 171.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA TIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembiéia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir a importância de Cr$ 171.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros), para pagamento ao Dr. Almir Costa Leite, Procurador Judicial C-20, lotado na Assessoria Técnica do Palácio do Govêrno.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente