O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.426, DE 21 DE JULHO DE 1964 (D.O. 28.07.1964)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, DESTINADO AO FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Cultura do Estado e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial da importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), destinado a publicação de uma monografia sôbre a vida e a obra j Alberto Nepomuceno e da partitura do Hino do Ceará impressão de material de divulgação de seu centenário de nascimento, à confecção de uma placa comemorativa a ser colocada no Teatro José de Alencar à realização de uma semana de exibições artísticas, constante de concertos, recitais e outras festividades correlatas, em comemoração ao mesmo evento.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Hugo de Gouveia Soares
Edson Ramalho