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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.424, DE 21 DE JULHO DE 1964 (D.O. 22.07.1964)

 

DISPÕE SÔBRE O CURSO DE FORMAÇÃODE OFICIAIS POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É exigível o certificado de conclusão do Curso Ginasial como requisito básico ao vestibular do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Ceará.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Clóvis A. Nogeuira