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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.422, DE 21 DE JULHO DE 1964 (D.O. 25.08.1964)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.287.105, PARA O FIM QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 1.287.105,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e sete mil, cento e cinco cruzeiros), para pagamento de dividas reconhecidas constantes da relação a seguir discriminada:

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior, terá vigência nêste o próximo exercício financeiro de 1965.

Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de Julho de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Edson Ramalho